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Perguntas Frequentes

O que pode acontecer se o inventário não for realizado?

Por ser um procedimento obrigatório, se não for realizado, o principal risco é o impedimento dos herdeiros de vender os bens deixados e a perda do acesso ao dinheiro em contas bancárias, poupança e aplicações que o falecido possuía.

Posso vender algum bem durante o inventário?

Sim, desde que haja autorização judicial para vender o bem determinado.

O que é Arrolamento Sumário?

Forma simplificada de inventário e partilha, onde há a abreviação dos atos procedimentais e prazos.

Posso pedir a conversão do Inventário para o Arrolamento Sumário?

Sim, desde que atende aos requisitos da lei.

Qual o Imposto pago no Inventário?

O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) alíquota varia entre 4%, 4,5% e 5% dependendo do valor do bem.

A isenção de ITCMD para algum bem móvel ou imóvel ?

Dependendo do valor do bem e da quantidade de herdeiros o bem a ser partilhado pode ser isentado, a isenção no sistema do Sefaz-RJ é automática após a partilha.

O que pode substituir o inventário?

A doação de bens em vida, o testamento e a holding familiar

Advogado

Andre Luiz Fernandes de Freitas

OAB-RJ 176.579

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