A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob...
Ler maisInventário Judicial
Inventário Extrajudicial
Arrolamento Sumário
Holding Familiar
Testamento
Consulta Jurídica
Perguntas Frequentes
O que pode acontecer se o inventário não for realizado?
Por ser um procedimento obrigatório, se não for realizado, o principal risco é o impedimento dos herdeiros de vender os bens deixados e a perda do acesso ao dinheiro em contas bancárias, poupança e aplicações que o falecido possuía.
Posso vender algum bem durante o inventário?
Sim, desde que haja autorização judicial para vender o bem determinado.
O que é Arrolamento Sumário?
Forma simplificada de inventário e partilha, onde há a abreviação dos atos procedimentais e prazos.
Posso pedir a conversão do Inventário para o Arrolamento Sumário?
Sim, desde que atende aos requisitos da lei.
Qual o Imposto pago no Inventário?
O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) alíquota varia entre 4%, 4,5% e 5% dependendo do valor do bem.
A isenção de ITCMD para algum bem móvel ou imóvel ?
Dependendo do valor do bem e da quantidade de herdeiros o bem a ser partilhado pode ser isentado, a isenção no sistema do Sefaz-RJ é automática após a partilha.
O que pode substituir o inventário?
A doação de bens em vida, o testamento e a holding familiar

Advogado
Andre Luiz Fernandes de Freitas
Blog
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