escritório de advocacia especializado em

Direito do Consumidor

Serviços

Declaração de Indébito

Nome Negativo Indevidamente

Cláusulas Abusivas

Reparação de Dano Moral

Reparação de Dano Material

Reparação de Dano Estético

Vítimas do Evento

Decadência e Prescrição

Perguntas Frequentes

Quem é o consumidor?

Nas palavras de John Kennedy ex-presidente norte-americano: “Consumidor somos todos nós”, na verdade não é bem assim, a definição de consumidor está no artigo 2º do CDC, além de outras definições a doutrina e jurisprudência tais como: consumidor Standart, consumidor por equiparação entre outros.

Qual a diferença entre vício aparente ou de fácil constatação e vício oculto?

Os aparentes ou de fácil constatação, como o próprio nome diz, são aqueles que aparecem no singelo uso e consumo do produto (ou serviço). Ocultos são aqueles que só aparecem algum ou muito tempo após o uso e/ou que, por estarem inacessíveis ao consumidor, não podem ser detectados na utilização ordinária.

E o que essa diferença entre os vícios pode interferir para o consumidor?

Interfere no prazo para o consumidor reclamar perante os órgãos competentes.

Fiz uma compra pela internet posso desistir?

Sim, nos moldes do artigo 49 do CDC o consumidor pode desistir da compra desde que a compra tenha sido feita fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio, em até 07 dias após o recebimento do produto.

Advogado

Wellyson Verçosa de Lemos

OAB-RJ 245.023

Entre em contato agora

Whatsapp

(21) 96763-9395

Telefone

(22) 3081-3122

Email

renatogomesadv@teixeirafreitashipolito.com.br

Endereços

Av. Gomes Freire, 475 - Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP: 20231-014 (Atendimento)

Rua Dr. Luiz Belegard, 407, sl 808, Imbetiba, Macaé - RJ, CEP: 27913-260

R. Jericó, 47 - Vila Madalena, São Paulo - SP, CEP: 05439-030 (Atendimento)

Preencha o formulário abaixo para falar com um advogado especialista.