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Cobrança de Crédito pela via Judicial e Extrajudicial

Cobrança de créditos:

Cheque

Duplicata

Nota Promissória

Contratos Legalmente Constituídos

Cotas Condominiais

Mensalidades Escolares

Perguntas Frequentes

O que é uma cobrança de títulos extrajudiciais?

O Código de Defesa do Consumidor, no seu artigo 42, veda todo e qualquer tipo de ação vexatória, que possam de alguma maneira causar constrangimento ao devedor.

Portanto, deve-se ter muito cuidado na hora de cobrar, e nessa hora, se mostra de fundamental importância o auxílio de uma assessoria jurídica de cobrança.

A cobrança judicial de títulos extrajudiciais é o melhor caminho.

Como funciona a ação de cobrança de título extrajudicial?

Este tipo de ação, se mostra como o meio mais eficaz para recuperação do crédito.

Em termos de procedimentos processuais, caracteriza-se pela celeridade, haja vista que, uma vez que já constituído o título de crédito, o valor devido já resta configurado e, portanto, restam poucas chances de defesa ao devedor.

Quais são os títulos extrajudiciais de crédito?

São vários os títulos que podem ser levados ao poder judiciário, entre eles:
• Cheque;
• Duplicata;
• Nota promissória;
• Contratos legalmente constituídos;
• Cotas condominiais;
• Mensalidades escolares.

Enfim, qualquer título extrajudicial que apresente força executiva, pode ser levado à execução através de ação judicial própria.

A importância de uma boa assessoria jurídica quando da cobrança judicial.

É sempre indicado ter alguém que auxilie, tanto da cobrança extrajudicial (amigável), quanto da cobrança judicial da sua empresa, uma vez que busca evitar a perda desnecessária de tempo e consequentemente, de dinheiro.

Advogado

Renato da Silva Gomes

OAB-RJ 242.762

Blog

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